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Inspeção Predial

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Evite Multas, Viva com Segurança.

A FISCALIZAÇÃO

Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS

Toda edificação necessita de cuidados e manutenções periódicas para que ofereça segurança e conforto aos seus ocupantes, moradores ou visitantes. A estrutura das edificações, assim como as instalações elétricas e hidráulicas, sofrem desgaste. Em alguns casos, a deterioração é quase imperceptível, podendo causar incêndios e desabamentos.

A Prefeitura de Fortaleza regulamentou a Lei nº 9.913/2012, por meio do Decreto nº 13.616/2015, para introduzir a obrigatoriedade de vistorias e da manutenção preventiva periódica das edificações. Somente as que forem vistoriadas e consideradas adequadas por profissional habilitado receberão o Certificado de Inspeção Predial (CIP).

Deverão possuir o CIP as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas. As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP.

Para cumprir suas obrigações, os proprietários e os responsáveis legais por essas edificações deverão:

1. Contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). O LVT descreverá a situação detalhada da edificação e indicará as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para a sua conclusão;

2. Executar as obras e os reparos eventualmente indicados no LVT;

3. Protocolar o LVT e a documentação exigida para análise da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que expedirá o CIP - Certificado de Inspeção Predial;

4. Afixar o CIP em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.

O CIP tem validade de um a cinco anos, dependendo da idade da edificação, contada a partir da data de expedição do “habite-se” ou evidência que caracterize a sua idade. A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é responsável por realizar a fiscalização documental das edificações.

A partir de abril de 2016, as infrações previstas na legislação serão punidas com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência.

Os proprietários e os responsáveis legais pelas edificações devem começar imediatamente a providenciar o cumprimento da legislação.

Cuidar da segurança das edificações é dever de todos. Faça sua parte!

http://www.fortaleza.ce.gov.br/agefis/fiscalizacao

NOSSA EQUIPE

Equipe de engenheiros (Civil, Eletricista e Mecânico), registrados no CREA-CE com curso de Inspeção Predial e Auditoria Predial promovido pelo SINDUSCON-CE;

Experiência de 15 anos realizando auditorias em obras através do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC do Ministério das cidades, em obras de Residenciais, Comerciais, Mistas;

NOSSO SERVIÇO

Realização de inspeção Predial e elaboração do Laudo de Vistoria Técnica, descrevendo a situação detalhada da edificação e indicando as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para a sua conclusão;

Procedimentos gerais

  1. Visita Preliminar/Definição do nível de inspeção;
  2. Elaboração da proposta;
  3. Solictiação da documentação da edificação;
  4. Orientação para a Solicitação do CCB – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiro;
  5. Estudo da documentação;
  6. Vistoria técnica in loco;
  7. Classificação das anomalias e falhas (riscos);
  8. Definicação das medidas saneadoras, prioridades e prazos;
  9. Redação e edição do Laudo;
  10. Entrega do Laudo ART e anexos;
  11. Acompanhamento da execução das medidas saneadoras;
  12. Elaboração do Atestado de execução;
  13. Orientação para a solicitação do CIP na SEUMA.

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